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sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Trânsito:SMTT vai multar dentro de Shoppings e em praias de São Luis



Veículos estacionados irregularmente são removidos em São Luís.
Operação, realizada pela SMTT, aconteceu no Mercado Central e Jaracati; pelo menos seis motocicletas foram removidas ao pátio da secretaria

Operações de disciplinamento do trânsito em dois pontos de São Luís, foram realizadas nesta quinta-feira, 10, pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). As equipes fizeram autuações e removeram veículos que estavam estacionados de forma irregular no Jaracati e Mercado Central. Pelo menos seis motocicletas foram levadas ao pátio do órgão da Prefeitura de São Luís, por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Segundo informações obtidas por O Estado, com a SMTT, a operação começou logo cedo e se estendeu até pouco antes do meio-dia. Mas as ações estão ocorrendo frequentemente em vários pontos da cidade. No Mercado Central, os agentes de trânsito estiveram no entorno da Rua Antônio Rayol. No Jaracati, eles percorreram a Avenida Professor Carlos Cunha. Nos dois locais, veículos foram flagrados estacionados irregularmente.

Essas intervenções estão sen­do realizadas para coibir infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, segundo a Secretaria. “Todo e qualquer veículo encontrado em desconformidade com o CTB é autuado e removido ao pátio da SMTT. As ações de ontem ocorreram na extensão da Avenida Carlos Cunha (bairro Jaracati) e no Centro (entorno do Mercado Central e Rua Antonio Rayol)”, disse o órgão municipal acerca do disciplinamento.


Praias e shoppings

De acordo com a SMTT, as operações são abrangentes, pois também acontecem nas praias e shopping centers de São Luís. Nesses locais, igualmente estão sendo verificados se os condutores estão estacionando em desconformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. Já foram observados veículos estacionados em vagas especiais, que são destinadas para idosos, grávidas e pessoas com deficiência ou que os transportem.


Infrações

No Artigo 181 do CTB, estão descritas as situações nas quais o estacionamento é proibido, com previsão de sanções, que incluem multas e remoção do veículo. Nesse sentido, é irregular estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro; afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro; na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento; e junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados.

As outras situações são: nos acostamentos, salvo motivo de força maior; no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou so­bre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização; onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos; impedindo a movimentação de outro veículo; nos viadutos, pontes e túneis; em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar); e nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

O Código de Trânsito também especifica outras situações, totalizando 20, sendo que estacionamento é definido como a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”.


Selo Vaga Especial

Com os selos “Estacionamento Vaga Especial”, emitidos pela SMTT, idosos, grávidas e pessoas com deficiência ou que os transportem podem estacionar em vagas especiais, devidamente sinalizadas, tanto em vias públicas, quanto em espaços privados. O selo é emitido gratuitamente pela Prefeitura de São Luís e foi lançado em atendimento aos critérios da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que 5% do total de vagas de estacionamento regulamentadas sejam destinadas a idosos e 2% a pessoas com deficiência.


Para ter acesso ao selo “Estacionamento Vaga Especial”, o interessado deve apresentar toda a documentação pessoal (RG, CPF e CNH) - original e cópia e comprovante de endereço na Superintendência de Trânsito da SMTT, localizada na sede do órgão, no Ipase, ou no Viva Cidadão do Shopping da Ilha. As pessoas com deficiência devem apresentar, além dos documentos já descritos, o laudo médico credenciado, atestando a necessidade especial.


Veículos não autorizados, estacionados em vagas preferenciais, serão autuados e removidos. A resolução 302/303 do Código de Trânsito Brasileiro diz que a multa para quem usa essas vagas passou da condição de grave para gravíssima, aumentando o valor da infração de R$ 127,00 para R$ 293,47.